STF RE 239365 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Embargos de Declaração. Inadmissibilidade.
Interposição posterior a agravo regimental contra o mesmo acórdão.
Exaurimento do poder de recorrer. Embargos não conhecidos. A
interposição de agravo regimental, antes dos embargos declaratório,
contra o mesmo acórdão, exame o poder de recorrer
Ementa
RECURSO. Embargos de Declaração. Inadmissibilidade.
Interposição posterior a agravo regimental contra o mesmo acórdão.
Exaurimento do poder de recorrer. Embargos não conhecidos. A
interposição de agravo regimental, antes dos embargos declaratório,
contra o mesmo acórdão, exame o poder de recorrerDecisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração no recurso
extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.2006.
Data do Julgamento
:
25/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 12-05-2006 PP-00010 EMENT VOL-02232-03 PP-00509 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 218-220
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMBDA. : EDINA CORREA VAZ
ADVDOS. : JOSÉ PERELMITER E OUTROS
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