STF RE 239377 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE ACORDO
COM A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 58 DO ADCT E ART. 201, § 2º,
DA PARTE PERMANENTE DA CONSTITUIÇÃO.
Ao determinar que os benefícios de prestação continuada
mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da
Constituição sofressem a revisão de seus valores de acordo com os
critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT, tanto retroativamente
quanto após o advento da Lei nº 8.213/91, o acórdão recorrido acabou
por aplicar, em caráter permanente, a regra de direito transitório.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE ACORDO
COM A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 58 DO ADCT E ART. 201, § 2º,
DA PARTE PERMANENTE DA CONSTITUIÇÃO.
Ao determinar que os benefícios de prestação continuada
mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da
Constituição sofressem a revisão de seus valores de acordo com os
critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT, tanto retroativamente
quanto após o advento da Lei nº 8.213/91, o acórdão recorrido acabou
por aplicar, em caráter permanente, a regra de direito transitório.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte,
lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 23.03.99.
Data do Julgamento
:
23/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 04-06-1999 PP-00027 EMENT VOL-01953-10 PP-02174
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDA. : ÁUREA LOPES DE ALMEIDA
ADVDOS. : SÔNIA MARIA SOARES DE ARAÚJO E OUTRO
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