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Jurisprudência


STF RE 239421 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não suspende o prazo para a manifestação de recurso extraordinário a intempestiva oposição de embargos declaratórios ao acórdão recorrido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 05.09.2000.

Data do Julgamento : 05/09/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00019 EMENT VOL-02015-05 PP-01093
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : LUIS BATSCHAUER AGTE. : ANSELMO BATSCHAUER ADVDOS. : CELSO MEIRA JÚNIOR E OUTROS AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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