STF RE 239421 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Não suspende o prazo para a manifestação de
recurso extraordinário a intempestiva oposição de embargos
declaratórios ao acórdão recorrido.
Ementa
Não suspende o prazo para a manifestação de
recurso extraordinário a intempestiva oposição de embargos
declaratórios ao acórdão recorrido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 05.09.2000.
Data do Julgamento
:
05/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2000 PP-00019 EMENT VOL-02015-05 PP-01093
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : LUIS BATSCHAUER
AGTE. : ANSELMO BATSCHAUER
ADVDOS. : CELSO MEIRA JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão