STF RE 239446 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEI LOCAL. O extraordinário
não é meio hábil a ter-se o rejulgamento da lide no que decidida
pelas instâncias ordinárias a partir de interpretação emprestada a
normas locais.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEI LOCAL. O extraordinário
não é meio hábil a ter-se o rejulgamento da lide no que decidida
pelas instâncias ordinárias a partir de interpretação emprestada a
normas locais.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª
Turma, 22.03.99.
Data do Julgamento
:
22/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 04-06-1999 PP-00015 EMENT VOL-01953-10 PP-02200
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDA. : PGE-SC - EDITH GONDIN
AGDA. : JEANET MARIA PINHEIRO DOS SANTOS
ADVDOS. : FÁTIMA DANIELLA PIAZZA E OUTRO
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