STF RE 239457 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO.
Código de Processo Civil, artigo 21. Sucumbência
recíproca. Custas
processuais e honorários advocatícios. Compensação entre as partes,
nos limites da
condenação, questão a ser apreciada pelo juízo da execução, tendo em
vista a base
de cálculo fixado na sentença.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO.
Código de Processo Civil, artigo 21. Sucumbência
recíproca. Custas
processuais e honorários advocatícios. Compensação entre as partes,
nos limites da
condenação, questão a ser apreciada pelo juízo da execução, tendo em
vista a base
de cálculo fixado na sentença.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Indexação
- PROVIMENTO PARCIAL, APELAÇÃO, AUSÊNCIA, FIXAÇÃO, ÔNUS, SUCUMBÊNCIA
.
IMPOSSIBILIDADE, EXAME, MATÉRIA, VIA, RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
COMPETÊNCIA, JUÍZO, EXECUÇÃO, FIXAÇÃO, LIMITES, CONDENAÇÃO,
SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA, PROPORCIONALIDADE, PARTES.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00021
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (06). Análise:(MML). Revisão:(COF/AAF).
Inclusão: 16/06/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
06/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 25-10-2002 PP-00064 EMENT VOL-02088-03 PP-00545
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE - SP - RUBEN FUCS
AGDO. : VICENTE PEREIRA DOS SANTOS
ADVDOS. : JOSÉ EDUARDO FERREIRA PIMONT E OUTRO
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