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Jurisprudência


STF RE 239471 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidores estaduais: inexistência de direito adquirido, em razão da estabilidade financeira, à percepção de vantagem financeira atribuída por lei local aos atuais ocupantes de cargos comissionados. Precedentes (RE 226.462, Pertence, T. Pleno, 13.5.98; RREE 222.480 e 223.425, Moreira Alves, T. Pleno, 9.12.98).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 31-08-1999.

Data do Julgamento : 31/08/1999
Data da Publicação : DJ 22-10-1999 PP-00074 EMENT VOL-01968-07 PP-01395
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTES. : ILOISA TEREZINHA BELLANI E OUTROS ADVDOS. : ANA CRISTINA FERRO BLASI E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SANTA CATARINA
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