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Jurisprudência


STF RE 239476 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. - Inexistência, no caso, de ofensa direta ao artigo 5º, XXXVIII, da Constituição, por demandar o seu exame a apreciação prévia da legislação processual infraconstitucional. - Ademais, se não há elementos que conduzam a um juízo fundado de suspeita, inclusive quanto às qualificadoras, é lícito ao juiz afastá-las na sentença de pronúncia. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 18.09.2001.

Data do Julgamento : 18/09/2001
Data da Publicação : DJ 11-10-2001 PP-00019 EMENT VOL-02047-04 PP-00715
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO. : DIALMAS DE SOUZA OLIVEIRA ADVDO. : CINÉSIO GOMES DE ARAÚJO (DEFENSOR PÚBLICO)
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