STF RE 239481 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU MEDIDA LIMINAR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Aferição dos requisitos necessários à concessão de medida
liminar. Matéria que estando situada na esfera de avaliação
subjetiva do magistrado quanto à existência do periculum in mora,
do fumus boni iuris e do dano irreparável ou de difícil reparação,
é insuscetível de reexame pela via do recurso extraordinário.
2. Extraordinário. Cabimento. Enquanto não apreciado o mérito
da ação judicial, não há decisão de única ou última instância, que
é pressuposto para a interposição do recurso. Precedentes.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU MEDIDA LIMINAR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Aferição dos requisitos necessários à concessão de medida
liminar. Matéria que estando situada na esfera de avaliação
subjetiva do magistrado quanto à existência do periculum in mora,
do fumus boni iuris e do dano irreparável ou de difícil reparação,
é insuscetível de reexame pela via do recurso extraordinário.
2. Extraordinário. Cabimento. Enquanto não apreciado o mérito
da ação judicial, não há decisão de única ou última instância, que
é pressuposto para a interposição do recurso. Precedentes.Decisão
Indexação
(CÍVEL) - VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-113637, AI-252382-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(RCO). Revisão:(AAF).
Inclusão: 11/03/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
17/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2002 PP-00045 EMENT VOL-02091-03 PP-00601
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE CURITIBA
ADVDOS. : FLÁVIO CHIARELLI VICENTE DE AZEVEDO E OUTROS
AGDA. : SSIA - CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
ADVDA. : KATIA PACHECO SNÉGE
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