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Jurisprudência


STF RE 239481 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU MEDIDA LIMINAR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aferição dos requisitos necessários à concessão de medida liminar. Matéria que estando situada na esfera de avaliação subjetiva do magistrado quanto à existência do periculum in mora, do fumus boni iuris e do dano irreparável ou de difícil reparação, é insuscetível de reexame pela via do recurso extraordinário. 2. Extraordinário. Cabimento. Enquanto não apreciado o mérito da ação judicial, não há decisão de única ou última instância, que é pressuposto para a interposição do recurso. Precedentes.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-113637, AI-252382-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(RCO). Revisão:(AAF). Inclusão: 11/03/03, (MLR).

Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 14-11-2002 PP-00045 EMENT VOL-02091-03 PP-00601
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE CURITIBA ADVDOS. : FLÁVIO CHIARELLI VICENTE DE AZEVEDO E OUTROS AGDA. : SSIA - CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA ADVDA. : KATIA PACHECO SNÉGE
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