STF RE 239509 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA. CÁLCULO. ART.
202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQÜESTIONAMENTO.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento no sentido de que o disposto no art. 202 da
Constituição Federal não é auto-aplicável, por depender de
integração legislativa, que só foi implementada com a edição das
Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991, que aprovaram os Planos de
Custeio e de Benefícios da Previdência Social.
Ausência de preqüestionamento da alegada afronta ao art. 58
do ADCT/88.
Recurso extraordinário conhecido, em parte, e, nessa parte,
provido.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA. CÁLCULO. ART.
202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQÜESTIONAMENTO.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento no sentido de que o disposto no art. 202 da
Constituição Federal não é auto-aplicável, por depender de
integração legislativa, que só foi implementada com a edição das
Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991, que aprovaram os Planos de
Custeio e de Benefícios da Previdência Social.
Ausência de preqüestionamento da alegada afronta ao art. 58
do ADCT/88.
Recurso extraordinário conhecido, em parte, e, nessa parte,
provido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte,
lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
02.03.99.
Data do Julgamento
:
02/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 04-06-1999 PP-00023 EMENT VOL-01953-10 PP-02213
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : MARIA LUZIA RODRIGUES
RECDA. : MARLENE MENDONÇA DE OLIVEIRA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00201 PAR-00003 ART-00202
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00058
(CF-1988).
LEG-FED LEI-008212 ANO-1991
LEG-FED LEI-008213 ANO-1991
Observação
:
Veja : RE-157042.
Número de páginas: (06). Análise:(JBM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 24/06/99, (SVF).
Alteração: 21/06/00, (SVF).
Alteração: 09/08/2010, (MSO).
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