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Jurisprudência


STF RE 239519 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 58 DO ADCT E ART. 7º, IV, DA PARTE PERMANENTE DA CONSTITUIÇÃO. Ao determinar que os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição sofressem a revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT, tanto retroativamente quanto após o advento da Lei nº 8.213/91, o acórdão recorrido acabou por aplicar, em caráter permanente, a regra de direito transitório. Contrariou, ainda, o art. 7º, IV, da Carta Federal ao estabelecer o salário mínimo como índice de reajustamento de benefício previdenciário. Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 23-03-1999.

Data do Julgamento : 23/03/1999
Data da Publicação : DJ 25-06-1999 PP-00050 EMENT VOL-01956-15 PP-03169
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO. : JOÃO CARLOS DA SILVA ADVDA. : MARIA FLOR DE MAIO SANTOS
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