STF RE 239552 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Aposentadoria. Férias e licença-prêmio não gozadas na
atividade. Indenização. Direito reconhecido. Vedação do
enriquecimento sem causa e responsabilidade civil do Estado.
Fundamentos autônomos infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição. Agravo regimental não provido. Precedentes. A questão
de indenização, na aposentadoria de servidor público, por férias e
licença-prêmio não gozadas na atividade, fundada na proibição do
enriquecimento sem causa da Administração e na responsabilidade
civil do Estado, é matéria infraconstitucional, insuscetível de
conhecimento em recurso extraordinário
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Aposentadoria. Férias e licença-prêmio não gozadas na
atividade. Indenização. Direito reconhecido. Vedação do
enriquecimento sem causa e responsabilidade civil do Estado.
Fundamentos autônomos infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição. Agravo regimental não provido. Precedentes. A questão
de indenização, na aposentadoria de servidor público, por férias e
licença-prêmio não gozadas na atividade, fundada na proibição do
enriquecimento sem causa da Administração e na responsabilidade
civil do Estado, é matéria infraconstitucional, insuscetível de
conhecimento em recurso extraordinárioDecisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
EXAME, FATO, PROVA, PRINCÍPIO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, PRINCÍPIO DA
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. EXISTÊNCIA, AUTONOMIA, FUNDAMENTO
INFRACONSTITUCIONAL, MANUTENÇÃO, DECISÃO, RECORRIDA.
- VERIFICAÇÃO, CONFRONTO, ACÓRDÃO RECORRIDO, ORIENTAÇÃO, (STF),
DECORRÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO,
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, (RJ).
- EXISTÊNCIA, DIREITO, SERVIDOR APOSENTADO, INDENIZAÇÃO, FÉRIAS,
LICENÇA PRÊMIO, AUSÊNCIA, FRUIÇÃO, PERÍODO, ATIVIDADE.
Legislação
LEG-EST CES
ART-00077 INC-00017
(RJ).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: ADI-227 (RTJ-177/1013), RE-197640 (RTJ-173/632).
Número de páginas: (06). Análise:(RDC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 05/10/04, (SVF).
Alteração: 09/10/04, (JVC),
Data do Julgamento
:
31/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-09-2004 PP-00076 EMENT VOL-02164-02 PP-00321 RTJ VOL-00191-02 PP-00709
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO.(A/S) : PGE-RJ - EMERSON BARBOSA MACIEL
AGDO.(A/S) : PAULO FREDERICO BANDEIRA DE MELLO THEDIM LOBO
ADVDO.(A/S) : VASCO HENRIQUE NEGREIROS VAZ NETTO E OUTROS
Mostrar discussão