main-banner

Jurisprudência


STF RE 239567 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIO DE NITERÓI. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO DE NOMEAÇÃO RECONHECIDO A CANDIDATO APROVADO. ART. 77, INC. VII, DA CARTA ESTADUAL. ALEGADA INCONSTITUCICIONALIDADE. Acórdão que se limitou a aplicar decisão do Órgão Especial declaratória de constitucionalidade do dispositivo indicado da Carta Estadual, cujos fundamentos, todavia, não transcreveu, não havendo a omissão sido suprida por via de embargos declaratórios ou, ao menos, mediante inserção, nos autos, de cópia do respectivo acórdão, circunstância impeditiva da verificação da ocorrência de preqüestionamento (Súmulas 282 e 356). Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 26.10.99.

Data do Julgamento : 26/10/1999
Data da Publicação : DJ 10-12-1999 PP-00036 EMENT VOL-01975-04 PP-00781
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DE NITERÓI RECDA. : SANDRA DIAS NUNES ADVDOS. : MÁRIO AUGUSTO FIGUEIRA E OUTROS
Mostrar discussão