STF RE 239570 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, porque é contrária
,
a tese sustentada, à orientação firmada pelo Supremo Tribunal, a
respeito do tema em discussão.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, porque é contrária
,
a tese sustentada, à orientação firmada pelo Supremo Tribunal, a
respeito do tema em discussão.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 20.03.2001.
Data do Julgamento
:
20/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00023 EMENT VOL-02029-06 PP-01249
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTES. : EVOLUTION INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA E OUTRO
ADVDOS. : MANOEL LUÍS DA ROCHA NETO E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
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