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Jurisprudência


STF RE 239595 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Magistratura: promoção por merecimento: satisfação dos pressupostos do art. 93, II, b, CF, por um único Juiz de Direito: reconhecimento do seu direito a integrar a lista tríplice, só admitida a inclusão dos que não satisfaçam os pressupostos constitucionais para preencher os lugares nela remanescentes (STF, ADIn 581): interesse na inclusão em lista tríplice, não obstante a compulsoriedade da escolha do mais votado (STF, AOr 70 e ADIn 189), dada a ressalva da promoção obrigatória do que nele figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas (CF, art. 93, II, a).
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 30-03-1999.

Data do Julgamento : 30/03/1999
Data da Publicação : DJ 21-05-1999 PP-00027 EMENT VOL-01951-13 PP-02609
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS RECDO. : PEDRO LUIZ POZZA ADVDOS. : MARCO ANTONIO BIRNFELD E OUTRO
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