STF RE 239682 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Benefício Previdenciário. Art. 58 do ADCT.
Prorrogação. Controvérsia que se limita às parcelas anteriores à
abril de 1989. Agravo a que se nega seguimento ante a ausência de
interesse recursal da autarquia.
Ementa
Benefício Previdenciário. Art. 58 do ADCT.
Prorrogação. Controvérsia que se limita às parcelas anteriores à
abril de 1989. Agravo a que se nega seguimento ante a ausência de
interesse recursal da autarquia.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 20.02.2001.
Data do Julgamento
:
20/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2001 PP-00092 EMENT VOL-02024-03 PP-00688
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : BRUNO MATTOS E SILVA
AGDOS. : RAUL BARROSO TEIXEIRA E OUTROS
ADVDOS. : FRANK MARTINI CLARO E OUTROS
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