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Jurisprudência


STF RE 239682 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Benefício Previdenciário. Art. 58 do ADCT. Prorrogação. Controvérsia que se limita às parcelas anteriores à abril de 1989. Agravo a que se nega seguimento ante a ausência de interesse recursal da autarquia.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 20.02.2001.

Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00092 EMENT VOL-02024-03 PP-00688
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : BRUNO MATTOS E SILVA AGDOS. : RAUL BARROSO TEIXEIRA E OUTROS ADVDOS. : FRANK MARTINI CLARO E OUTROS
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