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Jurisprudência


STF RE 23971 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Imposto de transmissão inter-vivos, nas cessões ou vendas de ações ou quotes de sociedades que exploram negócios imobiliários. Já se pronunciou a Côrte Suprema, pela inconstitucionalidade do art. 2º, nº VII, livro V, do Código de Impostos e Taxas de S. Paulo. Desprovimento do recurso.
Decisão
Unânimidade de votos, foi conhecido o recurso, que não teve provimento.

Data do Julgamento : 01/10/1953
Data da Publicação : DJ 22-10-1953 PP-12957 EMENT VOL-00148-02 PP-00623 ADJ 14-12-1953 PP-03777
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO RECORRIDO: AUGUSTO NADALUTI
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