STF RE 23971 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Imposto de transmissão inter-vivos, nas cessões ou vendas de ações ou quotes de sociedades que exploram negócios imobiliários. Já se pronunciou a Côrte Suprema, pela inconstitucionalidade do art. 2º, nº VII, livro V, do Código de Impostos e Taxas de
S.
Paulo. Desprovimento do recurso.
Ementa
Imposto de transmissão inter-vivos, nas cessões ou vendas de ações ou quotes de sociedades que exploram negócios imobiliários. Já se pronunciou a Côrte Suprema, pela inconstitucionalidade do art. 2º, nº VII, livro V, do Código de Impostos e Taxas de
S.
Paulo. Desprovimento do recurso.Decisão
Unânimidade de votos, foi conhecido o recurso, que não teve provimento.
Data do Julgamento
:
01/10/1953
Data da Publicação
:
DJ 22-10-1953 PP-12957 EMENT VOL-00148-02 PP-00623 ADJ 14-12-1953 PP-03777
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO
RECORRIDO: AUGUSTO NADALUTI
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