STF RE 239731 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia não
examinada sob o prisma dos dispositivos constitucionais tidos por
violados, mas decidida com base na interpretação de normas de
direito local, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores
públicos estaduais e o dos serventuários da Justiça: incidência da
Súmula 280. Precedente: RE 212.772, Galvão, DJ 8.5.98
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia não
examinada sob o prisma dos dispositivos constitucionais tidos por
violados, mas decidida com base na interpretação de normas de
direito local, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores
públicos estaduais e o dos serventuários da Justiça: incidência da
Súmula 280. Precedente: RE 212.772, Galvão, DJ 8.5.98Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1a. Turma, 22.06.2005.
Data do Julgamento
:
22/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00066 EMENT VOL-02199-04 PP-00657
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVDO.(A/S) : PGE-ES - ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
AGDO.(A/S) : WALDIR SCHUWAB
ADVDO.(A/S) : RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
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