STF RE 239764 QO / SC - SANTA CATARINA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM PARA QUE SE DECLARE SEM EFEITO
JULGAMENTO. EQUÍVOCO MANIFESTO.
Patente o equívoco no julgamento do recurso
extraordinário, ocorrido quando os autos se encontravam com vista ao
recorrente para se pronunciar sobre a petição dos recorridos, em que
alegam a existência de fato novo que, eventualmente, pode vir a
influenciar no deslinde da controvérsia dos autos, impõe-se que se
torne sem efeito o referido julgamento.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM PARA QUE SE DECLARE SEM EFEITO
JULGAMENTO. EQUÍVOCO MANIFESTO.
Patente o equívoco no julgamento do recurso
extraordinário, ocorrido quando os autos se encontravam com vista ao
recorrente para se pronunciar sobre a petição dos recorridos, em que
alegam a existência de fato novo que, eventualmente, pode vir a
influenciar no deslinde da controvérsia dos autos, impõe-se que se
torne sem efeito o referido julgamento.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto
do Relator. Unânime. 1ª Turma, 02-03-1999.
Decisão: Resolvendo questão de ordem, a Turma decidiu anular o
julgamento do presente recurso extraordinário, realizado em 02.03.99 e
publicado em 10.03.99. Unânime. 1a. Turma, 23.03.99.
Data do Julgamento
:
23/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 25-06-1999 PP-00036 EMENT VOL-01956-16 PP-03243
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDA. : PGE-SC - EDITH GONDIN
RECDOS. : ARLETE CORRÊA DOMINGOS E OUTROS
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