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Jurisprudência


STF RE 239782 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Prazo recursal. Artigo 191 do Código de Processo Civil. Litisconsortes com diferentes procuradores. Prazo em dobro. 3. Lei nº 9.800/99. Interposição de recurso por fac-símile. Entrega dos originais em cinco dias, contados do término do prazo recursal. Tempestividade. 4. Estabilidade financeira. Princípio da irredutibilidade de vencimentos. Apreciação de provas. Descabimento. Súmula 279/STF. Incidência. 5. Agravos regimentais desprovidos.
Decisão
- Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2a. Turma, 05.12.2000. Decisão: Por unanimidade, a Turma deliberou retificar a decisão prolatada nos autos do presente recurso, constante da 38ª Sessão Ordinária, realizada em 05.02.2000 e publicada no Diário da Justiça de 13.12.2000, para os seguintes termos: “Por unanimidade, a Turma negou provimento aos agravos regimentais”. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2a. Turma, 06.03.2001.

Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00096 EMENT VOL-02026-07 PP--01550
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : FRANCISCO AUSTERLIANO BANDEIRA DE MELLO ADV. : JÚLIO ALCINO DE OLIVEIRA NETO AGTES. : ANTONIO CARMELO FONSECA E OUTROS ADVDOS. : ANA CLÁUDIA NEIVA COELHO SANTOS E OUTROS AGDO. : ESTADO DE PERNAMBUCO ADV. : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA
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