STF RE 239787 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE ACORDO
COM A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 201, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Ao afastar o critério de correção recomendado pela Lei n.º
8.213/91, com as modificações estabelecidas pela Lei n.º 8.542/92, e
adotar o salário mínimo como critério permanente de reajustamento de
benefício previdenciário, o acórdão recorrido violou o art. 201, §
2º, da Carta Magna, que atribui ao legislador a escolha do critério
pelo qual há de ser preservado o valor real dos benefícios
previdenciários.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE ACORDO
COM A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 201, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Ao afastar o critério de correção recomendado pela Lei n.º
8.213/91, com as modificações estabelecidas pela Lei n.º 8.542/92, e
adotar o salário mínimo como critério permanente de reajustamento de
benefício previdenciário, o acórdão recorrido violou o art. 201, §
2º, da Carta Magna, que atribui ao legislador a escolha do critério
pelo qual há de ser preservado o valor real dos benefícios
previdenciários.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte,
lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
23-03-1999.
Data do Julgamento
:
23/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 25-06-1999 PP-00050 EMENT VOL-01956-16 PP-03251
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO. : ANTONIO DE SOUSA
ADVDOS. : LUIZ ALBERTO NABAIS SIMÕES
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