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Jurisprudência


STF RE 239787 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 201, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Ao afastar o critério de correção recomendado pela Lei n.º 8.213/91, com as modificações estabelecidas pela Lei n.º 8.542/92, e adotar o salário mínimo como critério permanente de reajustamento de benefício previdenciário, o acórdão recorrido violou o art. 201, § 2º, da Carta Magna, que atribui ao legislador a escolha do critério pelo qual há de ser preservado o valor real dos benefícios previdenciários. Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 23-03-1999.

Data do Julgamento : 23/03/1999
Data da Publicação : DJ 25-06-1999 PP-00050 EMENT VOL-01956-16 PP-03251
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO. : ANTONIO DE SOUSA ADVDOS. : LUIZ ALBERTO NABAIS SIMÕES
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