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Jurisprudência


STF RE 23982 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário criminal. Impossível é, em grau de recurso extraordinário, fazer-se reexame da prova, cuja apreciação é da competência exclusiva da justiça local.
Decisão
Deixaram de conehcer do recurso, à unanimidade.

Data do Julgamento : 06/10/1953
Data da Publicação : DJ 13-01-1955 PP-00439 EMENT VOL-00202-02 PP-00544
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: ACELINO PEREIRA DA SILVA RECORRIDO : JUSTIÇA PÚBLICA