STF RE 23982 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário criminal. Impossível é, em grau de recurso extraordinário, fazer-se reexame da prova, cuja apreciação é da competência exclusiva da justiça local.
Ementa
Recurso extraordinário criminal. Impossível é, em grau de recurso extraordinário, fazer-se reexame da prova, cuja apreciação é da competência exclusiva da justiça local.Decisão
Deixaram de conehcer do recurso, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
06/10/1953
Data da Publicação
:
DJ 13-01-1955 PP-00439 EMENT VOL-00202-02 PP-00544
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ACELINO PEREIRA DA SILVA
RECORRIDO : JUSTIÇA PÚBLICA