STF RE 239874 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU MEDIDA LIMINAR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Aferição dos requisitos necessários à concessão de medida
liminar. Matéria que estando situada na esfera de avaliação
subjetiva do magistrado quanto à existência do periculum in mora, do
fumus boni iuris e do dano irreparável ou de difícil reparação, é
insuscetível de reexame pela via do recurso extraordinário.
2. Extraordinário. Cabimento. Enquanto não apreciado o mérito
da ação judicial, não há decisão de única ou última instância, que é
pressuposto para a interposição do recurso. Precedentes.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU MEDIDA LIMINAR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Aferição dos requisitos necessários à concessão de medida
liminar. Matéria que estando situada na esfera de avaliação
subjetiva do magistrado quanto à existência do periculum in mora, do
fumus boni iuris e do dano irreparável ou de difícil reparação, é
insuscetível de reexame pela via do recurso extraordinário.
2. Extraordinário. Cabimento. Enquanto não apreciado o mérito
da ação judicial, não há decisão de única ou última instância, que é
pressuposto para a interposição do recurso. Precedentes.Decisão
Por maioria, a Turma negou provimento ao agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento. 2ª. Turma, 22.08.2000.
Data do Julgamento
:
22/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 19-04-2002 PP-00057 EMENT VOL-02065-06 PP-01342
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - SÍLVIA MARIA CARNEIRO RIBEIRO TAVARES
AGDA. : POLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVDOS. : TÚLIO DO EGITO COELHO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00542 PAR-00003
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008541 ANO-1992
LEG-FED LEI-008981 ANO-1995
ART-00042 ART-00058
LEG-FED LEI-009065 ANO-1995
Observação
:
Acórdãos citados: RE 113637, AGRAG 252382.
Número de páginas: (08).
Análise:(CRP).
Revisão:(CTM).
Inclusão: 25/06/02, (MLR).
Alteração: 14/05/2018, PDR.