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Jurisprudência


STF RE 239874 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU MEDIDA LIMINAR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aferição dos requisitos necessários à concessão de medida liminar. Matéria que estando situada na esfera de avaliação subjetiva do magistrado quanto à existência do periculum in mora, do fumus boni iuris e do dano irreparável ou de difícil reparação, é insuscetível de reexame pela via do recurso extraordinário. 2. Extraordinário. Cabimento. Enquanto não apreciado o mérito da ação judicial, não há decisão de única ou última instância, que é pressuposto para a interposição do recurso. Precedentes.
Decisão
Por maioria, a Turma negou provimento ao agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento. 2ª. Turma, 22.08.2000.

Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00057 EMENT VOL-02065-06 PP-01342
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PFN - SÍLVIA MARIA CARNEIRO RIBEIRO TAVARES AGDA. : POLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVDOS. : TÚLIO DO EGITO COELHO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00542 PAR-00003 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008541 ANO-1992 LEG-FED LEI-008981 ANO-1995 ART-00042 ART-00058 LEG-FED LEI-009065 ANO-1995
Observação : Acórdãos citados: RE 113637, AGRAG 252382. Número de páginas: (08). Análise:(CRP). Revisão:(CTM). Inclusão: 25/06/02, (MLR). Alteração: 14/05/2018, PDR.