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Jurisprudência


STF RE 239902 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REAJUSTE DE BENEFÍCIO. ART. 58 DO ADCT. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS INATACADOS (SÚMULA 283 DO S.T.F.). EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. A condenação ao reajuste transitou em julgado, pois não houve recurso de qualquer das partes. 2. Trata-se, agora, apenas, da homologação de liquidação, que observou os termos da sentença condenatória e foi mantida, em grau de apelação, pelo T.R.F. O acórdão regional, impugnado no R.E., fez considerações, é certo, sobre o art. 58 do A.D.C.T. e 201, § 2º, da C.F., mas não deixou de realçar que, no caso, "a sentença homologatória está em inteira conformidade com a sentença, que mandou aplicar o salário mínimo como fator de atualização e contra a qual não houve sequer apelação". 3. E tal fundamento autônomo do aresto não foi atacado no Recurso Especial (aliás, indeferido na origem, sem Agravo de Instrumento), nem no próprio R.E., o que justifica a aplicação da Súmula 283 do S.T.F. 4. Não há, no acórdão embargado, omissão a ser suprida, nem contradição ou obscuridade, a serem sanadas. 5. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma. 09.10.2001.

Data do Julgamento : 09/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00024 EMENT VOL-02054-02 PP-00414
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : EMBTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : AYRES LOURENÇO DE ALMEIDA FILHO EMBDOS. : ALFREDO GOMES DE REZENDE E OUTROS ADVDOS. : CESÁRIO SALGADO DE ALMEIDA E OUTROS
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