STF RE 23991 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ressarcimento de prejuizos resultantes de mercadorias perdidas ou avariadas. Aplica-se a prescrição especial de um ano, prevista no art. 449, nº II, do Código Comercial. Jurisprudência pacífica. Provimento do recurso.
Ementa
Ressarcimento de prejuizos resultantes de mercadorias perdidas ou avariadas. Aplica-se a prescrição especial de um ano, prevista no art. 449, nº II, do Código Comercial. Jurisprudência pacífica. Provimento do recurso.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, decisão unânime.
Data do Julgamento
:
01/10/1953
Data da Publicação
:
DJ 22-10-1953 PP-12957 EMENT VOL-00148-02 PP-00629
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: LOIDE BRASILEIRO
RECORRIDOS: BRASIL - CIA. DE SEGUROS GERAIS E OUTRA
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