STF RE 239963 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO RECURSO.
EXECUÇÃO FISCAL. LEI Nº 10.684/2003.
Homologada, tão-somente, a
desistência do recurso, não há que se falar em extinção do processo
com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso V, do CPC.
Eventual renúncia ao direito sob o qual se funda a ação e a
alegada necessidade de condenação em verbas de sucumbência deverão
ser apreciadas pelo Juízo de origem.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO RECURSO.
EXECUÇÃO FISCAL. LEI Nº 10.684/2003.
Homologada, tão-somente, a
desistência do recurso, não há que se falar em extinção do processo
com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso V, do CPC.
Eventual renúncia ao direito sob o qual se funda a ação e a
alegada necessidade de condenação em verbas de sucumbência deverão
ser apreciadas pelo Juízo de origem.
Agravo regimental desprovido.Decisão
Indexação
- INEXISTÊNCIA, JULGAMENTO DE MÉRITO, DECISÃO, EXTINÇÃO, PROCESSO,
DECORRÊNCIA, HOMOLOGAÇÃO, DESISTÊNCIA, AUSÊNCIA, RENÚNCIA, DIREITO
MATERIAL. COMPETÊNCIA, JUÍZO DE ORIGEM, APRECIAÇÃO, QUESTÃO,
CONDENAÇÃO, VERBA SUCUMBENCIAL.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00269 INC-00005
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-010684 ANO-2003
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 14/12/04, (SVF).
Alteração: 17/12/04, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 365938 AgR-AgR
ANO-2004 UF-PR TURMA-01 MIN-CARLOS BRITTO N.PÁG-005
DJ 03-12-2004 PP-00029 EMENT VOL-02175-03 PP-00557
Data do Julgamento
:
21/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 03-12-2004 PP-00037 EMENT VOL-02175-03 PP-00456
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : GUSTAVO MAGALHÃES LORDELLO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ - DETRAN
ADVDO.(A/S) : MÁRCIO GOBBO COSTA E OUTRO (A/S)
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