STF RE 239984 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Benefício concedido
anteriormente à Constituição de 1988. 3. Art. 58, do ADCT. Aplicação
a partir de abril de 1989 até a implantação do plano de custeio e
benefícios. 4. Acórdão que mandou aplicar corretamente o dispositivo
citado. 5. Súmula n.º 17, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
6. Agravo regimental improvido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Benefício concedido
anteriormente à Constituição de 1988. 3. Art. 58, do ADCT. Aplicação
a partir de abril de 1989 até a implantação do plano de custeio e
benefícios. 4. Acórdão que mandou aplicar corretamente o dispositivo
citado. 5. Súmula n.º 17, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
6. Agravo regimental improvido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos
Velloso. 2ª Turma, 23-03-1999.
Data do Julgamento
:
23/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 07-05-1999 PP-00011 EMENT VOL-01949-11 PP-02364
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
AGDO. : AYRTON PEREIRA BORGES
ADVDA. : LUCIMERE DE AZEVEDO ESTÊVÃO
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