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Jurisprudência


STF RE 24007 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embora dada em processo não litigioso, a sentença declaratoria de fideicomisso, não impugnada, adquire força de coisa julgada, pelo menos, naquele processo.
Decisão
Deixaram de conhecer do recurso, dissentindo o Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 05/04/1955
Data da Publicação : DJ 28-07-1955 PP-09065 EMENT VOL-00220-01 PP-00301
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTES: THOMAZ EDUARDO ANDRÉ COIMBRA E SUA MULHER RECORRIDA: KATE HELEN PATERSON
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