STF RE 24007 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embora dada em processo não litigioso, a sentença declaratoria de fideicomisso, não impugnada, adquire força de coisa julgada, pelo menos, naquele processo.
Ementa
Embora dada em processo não litigioso, a sentença declaratoria de fideicomisso, não impugnada, adquire força de coisa julgada, pelo menos, naquele processo.Decisão
Deixaram de conhecer do recurso, dissentindo o Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
05/04/1955
Data da Publicação
:
DJ 28-07-1955 PP-09065 EMENT VOL-00220-01 PP-00301
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTES: THOMAZ EDUARDO ANDRÉ COIMBRA E SUA MULHER
RECORRIDA: KATE HELEN PATERSON
Mostrar discussão