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Jurisprudência


STF RE 240107 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Previdência social. - Esta Primeira Turma, ao julgar os embargos de declaração no RE 153.655, relator o Ministro Sydney Sanches, e o RE 157.042, de que fui relator, decidiu que o disposto no artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da aposentadoria não é auto-aplicável, por depender de legislação que posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91). Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 02-03-1999.

Data do Julgamento : 02/02/1999
Data da Publicação : DJ 23-04-1999 PP-00029 EMENT VOL-01947-11 PP-02330
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : TEREZA MARLENE F MEIRELLES RECDA. : ALFA BARBOSA DOS SANTOS ADVDOS. : PEDRO LUIZ PEREIRA E OUTRO
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