STF RE 240138 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Embargos de declaração.
- Ocorrência de omissão no acórdão embargado quanto à
explicitação do resultado do provimento do recurso, como julgado.
Suprimento dessa omissão.
- Embargos recebidos.
Ementa
- Embargos de declaração.
- Ocorrência de omissão no acórdão embargado quanto à
explicitação do resultado do provimento do recurso, como julgado.
Suprimento dessa omissão.
- Embargos recebidos.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em recurso extraordinário,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21-09-1999.
Data do Julgamento
:
21/09/1999
Data da Publicação
:
DJ 22-10-1999 PP-00080 EMENT VOL-01968-07 PP-01480
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMBDO. : ASSEF TRAD
ADVDA. : INÊS BENSE DA SILVA
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