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Jurisprudência


STF RE 240138 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Embargos de declaração. - Ocorrência de omissão no acórdão embargado quanto à explicitação do resultado do provimento do recurso, como julgado. Suprimento dessa omissão. - Embargos recebidos.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21-09-1999.

Data do Julgamento : 21/09/1999
Data da Publicação : DJ 22-10-1999 PP-00080 EMENT VOL-01968-07 PP-01480
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMBDO. : ASSEF TRAD ADVDA. : INÊS BENSE DA SILVA
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