STF RE 240216 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Constitui ofensa ao art. 5º, XXXVI da Constituição Federal a
aplicação do Código de Defesa do Consumidor em contrato celebrado
anteriormente à sua edição.
Precedente da Turma.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Constitui ofensa ao art. 5º, XXXVI da Constituição Federal a
aplicação do Código de Defesa do Consumidor em contrato celebrado
anteriormente à sua edição.
Precedente da Turma.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.
Data do Julgamento
:
14/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-06-2002 PP-00146 EMENT VOL-02073-05 PP-00881
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : ANDRADE MENDONÇA CONSTRUTORA LTDA
ADVDOS. : MARIA AMÉLIA DE SALLES GARCEZ E OUTRO
RECDA. : LÍCIA DAMASCENO DO NASCIMENTO
ADV. : WILSON PIRES DO NASCIMENTO
Mostrar discussão