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Jurisprudência


STF RE 240216 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Constitui ofensa ao art. 5º, XXXVI da Constituição Federal a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em contrato celebrado anteriormente à sua edição. Precedente da Turma. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.

Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00146 EMENT VOL-02073-05 PP-00881
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE. : ANDRADE MENDONÇA CONSTRUTORA LTDA ADVDOS. : MARIA AMÉLIA DE SALLES GARCEZ E OUTRO RECDA. : LÍCIA DAMASCENO DO NASCIMENTO ADV. : WILSON PIRES DO NASCIMENTO
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