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Jurisprudência


STF RE 240266 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LEI Nº 8.128/91. REDUÇÃO DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PIS E DO FINSOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. O termo a quo do prazo de anterioridade previsto no artigo 195, § 6º, da Constituição Federal flui da data da publicação da medida provisória, que não perde a eficácia, se não convertida em lei no prazo de trinta dias, desde que, nesse período, ocorra a edição de outro provimento da mesma espécie. 2. Lei nº 8.128/91. Redução do prazo para recolhimento do PIS e do FINSOCIAL. Inconstitucionalidade. Inexistência. A alteração do prazo para recolhimento das contribuições sociais não viola o princípio da anterioridade nem implica criação ou aumento do tributo. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Retirado de pauta por indicação do Senhor Ministro-Relator. 2ª. turma, 22.06.1999. Decisao: O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator), conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 22.9.1999.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00095 EMENT VOL-01981-11 PP-02257
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN RECDA. : PLANTAR COMÉRCIO DE INSUMOS LTDA ADVDOS.: VALMIR SCHREINER MARAN E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00097 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-B ART-00195 PAR-00006 ART-00239 ART-00240 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00056 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00003 PAR-00004 ART-00546 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008218 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA
Observação : Acórdãos citados: RE 140669, RE 182846, RE 197790, RE 203705, RE 209386, RE 228874; RTJ 54/559, RTJ 83/501, RTJ 151/755 RTJ 143/313, RT 459/234. Número de páginas: (19). INCLUÍDO: 04/11/2008, MLR Alteração: 27/11/2008, NRT Alteração: 20/09/2017, CLS.
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