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Jurisprudência


STF RE 240273 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Embargos de declaração. - Ocorrência de omissão do acórdão embargado quanto à explicitação do resultado do provimento do recurso, como julgado. Suprimento dessa omissão. Embargos recebidos.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 14.09.99.

Data do Julgamento : 14/09/1999
Data da Publicação : DJ 15-10-1999 PP-00021 EMENT VOL-01967-09 PP-01923
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMBDO. : AMARO DIMAS DE OLIVEIRA ADVDOS. : INES BENSE DA SILVA E OUTRO
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