STF RE 240273 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Embargos de declaração.
- Ocorrência de omissão do acórdão embargado quanto à
explicitação do resultado do provimento do recurso, como julgado.
Suprimento dessa omissão.
Embargos recebidos.
Ementa
- Embargos de declaração.
- Ocorrência de omissão do acórdão embargado quanto à
explicitação do resultado do provimento do recurso, como julgado.
Suprimento dessa omissão.
Embargos recebidos.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 14.09.99.
Data do Julgamento
:
14/09/1999
Data da Publicação
:
DJ 15-10-1999 PP-00021 EMENT VOL-01967-09 PP-01923
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMBDO. : AMARO DIMAS DE OLIVEIRA
ADVDOS. : INES BENSE DA SILVA E OUTRO
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