STF RE 24033 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Prescrição quinquenal em favor da Fazenda Pública: dela não há cogitar a respeito do direito que esta reconheceu e declarou.
Distinção entre o direito em si e o efetivo cumprimento das sucessivas prestações correlativas.
Ementa
Prescrição quinquenal em favor da Fazenda Pública: dela não há cogitar a respeito do direito que esta reconheceu e declarou.
Distinção entre o direito em si e o efetivo cumprimento das sucessivas prestações correlativas.Decisão
Conheceram do recurso, a que deram provimento, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
12/10/1953
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1953 PP-14610 EMENT VOL-00153-03 PP-00724 ADJ 17-05-1954 PP-01562
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ALFREDO BOUCHER FILHO
RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
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