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Jurisprudência


STF RE 240336 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidor público. - As questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário não foram ventiladas no acórdão recorrido, nem foram objeto de embargos de declaração, faltando-lhes, assim, o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 11-05-1999.

Data do Julgamento : 11/05/1999
Data da Publicação : DJ 25-06-1999 PP-00037 EMENT VOL-01956-16 PP-03327
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RECDA. : MARIA ÂNGELA DE SÁ DREWS ADVDOS. : RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
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