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Jurisprudência


STF RE 240341 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO. - Os prazos recursais - porque definidos em norma cogente - são peremptórios e preclusivos. Ressalvadas as exceções legais (CPC, art. 182), não comportam ampliação nem redução. Com o decurso in albis do prazo legal, extingue-se, "pleno jure", o direito de interpor o pertinente recurso, podendo o magistrado ou Tribunal reconhecer a intempestividade, independentemente de provocação formal de qualquer dos sujeitos processuais. Precedentes.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do agravo regimental. 2ª. Turma, 09.11.99.

Data do Julgamento : 09/11/1999
Data da Publicação : DJ 18-02-2000 PP-00092 EMENT VOL-01979-05 PP-01062
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTES. : LUIZ ONILDO MARTINS E OUTRA ADVDOS. : ANA CRISTINA FERRO BLASI E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDO. : PGE-SC - ZÊNIO VENTURA
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