STF RE 240341 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO
CONHECIMENTO.
- Os prazos recursais - porque definidos em norma cogente -
são peremptórios e preclusivos. Ressalvadas as exceções legais (CPC,
art. 182), não comportam ampliação nem redução. Com o decurso in
albis do prazo legal, extingue-se, "pleno jure", o direito de
interpor o pertinente recurso, podendo o magistrado ou Tribunal
reconhecer a intempestividade, independentemente de provocação
formal de qualquer dos sujeitos processuais. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO
CONHECIMENTO.
- Os prazos recursais - porque definidos em norma cogente -
são peremptórios e preclusivos. Ressalvadas as exceções legais (CPC,
art. 182), não comportam ampliação nem redução. Com o decurso in
albis do prazo legal, extingue-se, "pleno jure", o direito de
interpor o pertinente recurso, podendo o magistrado ou Tribunal
reconhecer a intempestividade, independentemente de provocação
formal de qualquer dos sujeitos processuais. Precedentes.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do agravo regimental. 2ª. Turma, 09.11.99.
Data do Julgamento
:
09/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2000 PP-00092 EMENT VOL-01979-05 PP-01062
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTES. : LUIZ ONILDO MARTINS E OUTRA
ADVDOS. : ANA CRISTINA FERRO BLASI E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDO. : PGE-SC - ZÊNIO VENTURA
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