STF RE 240349 ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Embargos de declaração.
- Os presentes embargos são intempestivos. Com efeito,
estes embargos declaratórios, que foram interpostos em 5 de setembro
de 2001, não atacam o acórdão proferido nos embargos de declaração
da União Federal por não terem interesse nele, que se ocupou apenas
da parte em que esta foi vencida, e que os rejeitou, mas, sim, o
aresto prolatado no recurso extraordinário - e publicado em 25 de
agosto de 2000 - na parte que foi desfavorável à empresa ora
embargante e que já havia transitado em julgado contra ela por não
ter sido objeto de embargos de declaração dela no prazo de cinco
dias a partir da data da publicação do mencionado acórdão que julgou
o recurso extraordinário.
Embargos não conhecidos.
Ementa
- Embargos de declaração.
- Os presentes embargos são intempestivos. Com efeito,
estes embargos declaratórios, que foram interpostos em 5 de setembro
de 2001, não atacam o acórdão proferido nos embargos de declaração
da União Federal por não terem interesse nele, que se ocupou apenas
da parte em que esta foi vencida, e que os rejeitou, mas, sim, o
aresto prolatado no recurso extraordinário - e publicado em 25 de
agosto de 2000 - na parte que foi desfavorável à empresa ora
embargante e que já havia transitado em julgado contra ela por não
ter sido objeto de embargos de declaração dela no prazo de cinco
dias a partir da data da publicação do mencionado acórdão que julgou
o recurso extraordinário.
Embargos não conhecidos.Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 09.04.2002.
Data do Julgamento
:
09/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 17-05-2002 PP-00065 EMENT VOL-02069-03 PP-00559
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : ALEXANDER & ALEXANDER SERVIÇOS CORRETORA DE SEGUROS
LTDA
ADVDOS. : HÉLCIO HONDA E OUTROS
EMBDA. : UNIÃO
ADVDA. : PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES
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