STF RE 240379 EDv-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NOS EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de divergência: descabimento: decisão
individual de Relator invocada como paradigma, além de consolidado o
entendimento de ambas as Turmas no mesmo sentido do acórdão
embargado.
Ementa
Embargos de divergência: descabimento: decisão
individual de Relator invocada como paradigma, além de consolidado o
entendimento de ambas as Turmas no mesmo sentido do acórdão
embargado.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Sydney Sanches. Plenário, 06.9.2000.
Data do Julgamento
:
06/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 29-09-2000 PP-00085 EMENT VOL-02006-03 PP-00632
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : AVIBRÁS INDÚSTRIA AEROESPACIAL S/A
ADVDOS. : ANTONIO CARLOS FERNANDES BLANCO E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : PGE-SP - DERLY BARRETO E SILVA FILHO