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Jurisprudência


STF RE 240380 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Pensão por morte de servidor da FEPASA. 2. Aplicação do artigo 40, § 5º, da Constituição Federal. 3. Esta Corte já firmou o entendimento segundo o qual esse dispositivo, que é auto-aplicável, determina a fixação da pensão por morte do servidor no valor correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos que ele percebia. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 15.06.99.

Data do Julgamento : 15/06/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00040 EMENT VOL-01957-20 PP-04360
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A ADVDOS. : CECÍLIA A FERREIRA DE SOUZA ROCHA E SILVA E OUTROS AGDAS. : EROTILDE DA SILVA ADVDOS. : NELSON GARCIA TITOS E OUTROS
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