STF RE 240380 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Pensão por morte de servidor da FEPASA. 2.
Aplicação do artigo 40, § 5º, da Constituição Federal. 3. Esta Corte
já firmou o entendimento segundo o qual esse dispositivo, que é
auto-aplicável, determina a fixação da pensão por morte do servidor
no valor correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos
que ele percebia. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
- Pensão por morte de servidor da FEPASA. 2.
Aplicação do artigo 40, § 5º, da Constituição Federal. 3. Esta Corte
já firmou o entendimento segundo o qual esse dispositivo, que é
auto-aplicável, determina a fixação da pensão por morte do servidor
no valor correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos
que ele percebia. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 15.06.99.
Data do Julgamento
:
15/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1999 PP-00040 EMENT VOL-01957-20 PP-04360
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A
ADVDOS. : CECÍLIA A FERREIRA DE SOUZA ROCHA E SILVA E OUTROS
AGDAS. : EROTILDE DA SILVA
ADVDOS. : NELSON GARCIA TITOS E OUTROS
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