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Jurisprudência


STF RE 240415 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Pretende o agravante discutir o momento em que o Plano de Benefícios da Previdência Social foi efetivamente implantado, se com a edição da Lei 8.213/91 ou se com o advento de seu decreto regulamentador, para aí definir se o agravado tem direito ao cálculo do benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição. 2. Trata-se, porém, de questão nova, não suscitada oportunamente nas razões do recurso extraordinário, motivo por que não pode ser conhecida nesta fase processual. 3. Agravo improvido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00202 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 30/08/04, (SVF).

Data do Julgamento : 03/08/2004
Data da Publicação : DJ 20-08-2004 PP-00054 EMENT VOL-02160-02 PP-00398
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : BRUNO MATTOS E SILVA AGDO. : EURÍPEDES WALDOMIRO DE JESUS ADVDOS. : CASTRO EUGÊNIO LIPORONI E OUTROS
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