STF RE 240415 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
EXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Pretende o agravante discutir o momento
em que o Plano de Benefícios da Previdência Social foi efetivamente
implantado, se com a edição da Lei 8.213/91 ou se com o advento de
seu decreto regulamentador, para aí definir se o agravado tem
direito ao cálculo do benefício sobre a média dos trinta e seis
últimos salários de contribuição.
2. Trata-se, porém, de questão
nova, não suscitada oportunamente nas razões do recurso
extraordinário, motivo por que não pode ser conhecida nesta fase
processual.
3. Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
EXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Pretende o agravante discutir o momento
em que o Plano de Benefícios da Previdência Social foi efetivamente
implantado, se com a edição da Lei 8.213/91 ou se com o advento de
seu decreto regulamentador, para aí definir se o agravado tem
direito ao cálculo do benefício sobre a média dos trinta e seis
últimos salários de contribuição.
2. Trata-se, porém, de questão
nova, não suscitada oportunamente nas razões do recurso
extraordinário, motivo por que não pode ser conhecida nesta fase
processual.
3. Agravo improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00202 "CAPUT"
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008213 ANO-1991
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 30/08/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
03/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 20-08-2004 PP-00054 EMENT VOL-02160-02 PP-00398
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : BRUNO MATTOS E SILVA
AGDO. : EURÍPEDES WALDOMIRO DE JESUS
ADVDOS. : CASTRO EUGÊNIO LIPORONI E OUTROS
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