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Jurisprudência


STF RE 240441 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Existência de erro material. Embargos de declaração do particular parcialmente acolhidos. Acolhem-se embargos de declaração para a correção de erro material. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Acórdão embargado. Contradição quanto ao tema. Existência. Embargos de declaração do Estado acolhidos. Acolhem-se embargos de declaração, quando seja contraditório o acórdão embargado.
Decisão
A Turma deu provimento a ambos os embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-05 PP-00937 RTJ VOL-00205-01 PP-00415 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 246-255
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): JOSÉ CARLOS WEBER E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): HERMANN HOMEM DE CARVALHO ROENICK E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): WERNER C. J. BECKER ADV.(A/S): EDUARDO ANTÔNIO LUCHO FERRÃO EMBTE.(S): VARLEI PORTO COSTA E OUTROS ADV.(A/S): EDSON FÁBIO EUZÉBIO EMBTE.(S): FREDERICO EDUARDO SOBBÉ ADV.(A/S): JOSÉ VECCHIO FILHO E OUTRO(A/S) EMBTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM EMBDO.(A/S): OS MESMOS
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