STF RE 240441 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Existência de erro
material. Embargos de declaração do particular parcialmente
acolhidos. Acolhem-se embargos de declaração para a correção de
erro material.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Acórdão
embargado. Contradição quanto ao tema. Existência. Embargos de
declaração do Estado acolhidos. Acolhem-se embargos de declaração,
quando seja contraditório o acórdão embargado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Existência de erro
material. Embargos de declaração do particular parcialmente
acolhidos. Acolhem-se embargos de declaração para a correção de
erro material.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Acórdão
embargado. Contradição quanto ao tema. Existência. Embargos de
declaração do Estado acolhidos. Acolhem-se embargos de declaração,
quando seja contraditório o acórdão embargado.Decisão
A Turma deu provimento a ambos os embargos de
declaração no agravo regimental no recurso extraordinário, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª
Turma, 26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-05 PP-00937 RTJ VOL-00205-01 PP-00415 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 246-255
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): JOSÉ CARLOS WEBER E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): HERMANN HOMEM DE CARVALHO ROENICK E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): WERNER C. J. BECKER
ADV.(A/S): EDUARDO ANTÔNIO LUCHO FERRÃO
EMBTE.(S): VARLEI PORTO COSTA E OUTROS
ADV.(A/S): EDSON FÁBIO EUZÉBIO
EMBTE.(S): FREDERICO EDUARDO SOBBÉ
ADV.(A/S): JOSÉ VECCHIO FILHO E OUTRO(A/S)
EMBTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
EMBDO.(A/S): OS MESMOS
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