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Jurisprudência


STF RE 240529 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. Ao determinar que os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição sofressem a revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT, mesmo após o advento da Lei Nº 8.213/91, o acórdão recorrido acabou por aplicar, em caráter permanente, a regra de direito transitório. Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. lª. Turma, 20.04.99.

Data do Julgamento : 20/04/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00064 EMENT VOL-01957-20 PP-04369
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : PATRÍCIA GOMES TEIXEIRA RECDO. : GUILHERME DE CARVALHO ADVDOS. : SUELY COE DOS SANTOS E OUTROS
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