STF RE 240579 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Previdência social. Correção dos benefícios com base no
salário mínimo.
- No caso, até a promulgação da atual Constituição, o acórdão
recorrido mandou aplicar, com o entendimento que lhe deu, o critério
da súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos, que se funda
na legislação infraconstitucional, não havendo o prequestionamento de
questão constitucional a esse respeito. Já no período que vai da
promulgação da Carta Magna até o sétimo mês após a sua vigência, a
revisão em causa vinculada ao salário mínimo viola o disposto no
artigo 58 do ADCT, porque, se este só determinou esse critério de
revisão a partir do sétimo mês após a promulgação da Constituição,
é porque a partir desta até esse sétimo mês tal critério não é
admitido por ele.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
Previdência social. Correção dos benefícios com base no
salário mínimo.
- No caso, até a promulgação da atual Constituição, o acórdão
recorrido mandou aplicar, com o entendimento que lhe deu, o critério
da súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos, que se funda
na legislação infraconstitucional, não havendo o prequestionamento de
questão constitucional a esse respeito. Já no período que vai da
promulgação da Carta Magna até o sétimo mês após a sua vigência, a
revisão em causa vinculada ao salário mínimo viola o disposto no
artigo 58 do ADCT, porque, se este só determinou esse critério de
revisão a partir do sétimo mês após a promulgação da Constituição,
é porque a partir desta até esse sétimo mês tal critério não é
admitido por ele.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte,
lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
06.04.99.
Data do Julgamento
:
06/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 14-05-1999 PP-00033 EMENT VOL-01950-16 PP-03426
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : SERG LIMA DE OLIVEIRA
RECDO. : MARCINHO ESTEVES DO NASCIMENTO
ADVDOS. : JOAQUIM NEVES E OUTRA
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