STF RE 240602 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Constitucional. Direito Econômico. Caderneta de
poupança. Correção Monetária. Incidência de Plano Econômico (Plano
Collor). Cisão da caderneta de poupança (MP 168/90). Parte do
depósito foi mantido na conta de poupança junto à instituição
financeira, disponível e atualizável pelo IPC. Outra parte -
excedente de NCz$ 50.000,00 - constituiu-se em uma conta
individualizada junto ao BACEN, com liberação a iniciar-se em 15 de
agosto de 1991 e atualizável pelo BTN Fiscal. A MP 168/90 observou
os princípios da isonomia e do direito adquirido. Recurso conhecido
e provido.
Ementa
Constitucional. Direito Econômico. Caderneta de
poupança. Correção Monetária. Incidência de Plano Econômico (Plano
Collor). Cisão da caderneta de poupança (MP 168/90). Parte do
depósito foi mantido na conta de poupança junto à instituição
financeira, disponível e atualizável pelo IPC. Outra parte -
excedente de NCz$ 50.000,00 - constituiu-se em uma conta
individualizada junto ao BACEN, com liberação a iniciar-se em 15 de
agosto de 1991 e atualizável pelo BTN Fiscal. A MP 168/90 observou
os princípios da isonomia e do direito adquirido. Recurso conhecido
e provido.Decisão
O Tribunal, por maioria, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário para reformar o acórdão prolatado pela Corte de origem e julgar improcedente o pedido formulado, invertidos os ônus da sucumbência, vencido o Relator, Ministro Marco Aurélio,
Presidente. Redator para o acórdão o Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Ellen Gracie. Plenário, 16.08.2001.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação
:
DJ 09-11-2001 PP-00055 EMENT VOL-02051-04 PP-00688
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADVDOS. : LADEMIR GOMES DA ROCHA E OUTRO
RECDOS. : RICARDO SALLES FERREIRA E OUTROS
ADVDOS. : HILARIO FELIX FAGUNDES FILHO E OUTRO
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