STF RE 240684 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE ACORDO
COM A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 58 DO ADCT.
O acórdão recorrido, ao determinar que os benefícios de
prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da
promulgação da Constituição sofressem revisão com base no salário
mínimo tanto para período anterior quanto para período posterior à
vigência do art. 58 do ADCT, acabou por afrontar a referida
disposição transitória e o disposto no art. 201, § 2º, da Carta
Federal.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE ACORDO
COM A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 58 DO ADCT.
O acórdão recorrido, ao determinar que os benefícios de
prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da
promulgação da Constituição sofressem revisão com base no salário
mínimo tanto para período anterior quanto para período posterior à
vigência do art. 58 do ADCT, acabou por afrontar a referida
disposição transitória e o disposto no art. 201, § 2º, da Carta
Federal.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 17.08.99.
Data do Julgamento
:
17/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1999 PP-00031 EMENT VOL-01970-09 PP-01936
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO. : MANOEL DE SOUZA CALDAS FILHO
ADVDOS. : JACKELINE PAVANI VIEIRA FERNANDES E OUTROS
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