main-banner

Jurisprudência


STF RE 24074 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
É legal a cobrança da taxa de CR$ 0,09 sôbre cada litro de carburante entregue ao consumo.
Decisão
Não conheceram do segundo recurso e conheceram do primeiro, dando-lhe provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 09/08/1960
Data da Publicação : DJ 21-12-1960 PP-06577 EMENT VOL-00447-02 PP-00762 ADJ 05-02-1962 PP-00038
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: 1º INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTE E CARGAS. 2º SHELL MEX BRASIL LTD. RECORRIDOS: OS MESMOS
Mostrar discussão