STF RE 24082 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Pessoas impedidas de procurar em Juízo. Nulidade dos atos por elas praticados. Inteligência adequada no art. 11, do Regulsmento da Ordem dos Advogados. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Pessoas impedidas de procurar em Juízo. Nulidade dos atos por elas praticados. Inteligência adequada no art. 11, do Regulsmento da Ordem dos Advogados. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
27/10/1959
Data da Publicação
:
DJ 21-01-1960 PP-00989 EMENT VOL-00419-01 PP-00580 ADJ 23-07-1962 PP-00279 RTJ VOL-00012-01 PP-00064
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILA
Parte(s)
:
RECTES.: MANOEL BANDEIRA DE MORAES E OUTROS
RECDA.: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAMANGUAPE
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