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Jurisprudência


STF RE 24089 / MA - MARANHÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Autonomia da primissória, que pode, todavia, ficar sujeita á condições que ditaram sua omissão. Defesa fundada no direito pessoa do réu. Ação cambiária. Ausência de ofensa a lei federal. Conhecimento do recurso extraordinário pela divergência. Mantida a decisão recorrida.
Decisão
Conheceram e negaram provimento, em decisão unânime na preliminar e no mérito.

Data do Julgamento : 13/10/1953
Data da Publicação : DJ 03-06-1954 PP-06289 EMENT VOL-00171-02 PP-00792 ADJ 09-05-1955 PP-01658
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: NOBERTO OLIMPIA SODRE RECORRIDO: DOMINGOS PEREIRA DO VALE
Referência legislativa : Número de páginas: 8. Alteração: 21/06/2016, BSB.
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