STF RE 24089 / MA - MARANHÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Autonomia da primissória, que pode, todavia, ficar sujeita á condições que ditaram sua omissão. Defesa fundada no direito pessoa do réu. Ação cambiária. Ausência de ofensa a lei federal.
Conhecimento do recurso extraordinário pela divergência. Mantida a decisão recorrida.
Ementa
Autonomia da primissória, que pode, todavia, ficar sujeita á condições que ditaram sua omissão. Defesa fundada no direito pessoa do réu. Ação cambiária. Ausência de ofensa a lei federal.
Conhecimento do recurso extraordinário pela divergência. Mantida a decisão recorrida.Decisão
Conheceram e negaram provimento, em decisão unânime na preliminar e no mérito.
Data do Julgamento
:
13/10/1953
Data da Publicação
:
DJ 03-06-1954 PP-06289 EMENT VOL-00171-02 PP-00792 ADJ 09-05-1955 PP-01658
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: NOBERTO OLIMPIA SODRE
RECORRIDO: DOMINGOS PEREIRA DO VALE
Referência legislativa
:
Número de páginas: 8.
Alteração: 21/06/2016, BSB.
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