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Jurisprudência


STF RE 240930 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Previdenciário. Revisão de benefícios. Aplicação da equivalência salarial após a L. 8.213/91. Questão não debatida no acórdão recorrido. Não oposição de embargos. Aplicação das Súmulas 282 e 356. Regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 01-06-1999.

Data do Julgamento : 01/06/1999
Data da Publicação : DJ 20-08-1999 PP-00035 EMENT VOL-01959-08 PP-01446
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGDA. : OSEAS FERREIRA DE SOUZA
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