STF RE 240930 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Previdenciário. Revisão de benefícios. Aplicação da
equivalência salarial após a L. 8.213/91. Questão não debatida no
acórdão recorrido. Não oposição de embargos. Aplicação das Súmulas
282 e 356. Regimental não provido.
Ementa
Previdenciário. Revisão de benefícios. Aplicação da
equivalência salarial após a L. 8.213/91. Questão não debatida no
acórdão recorrido. Não oposição de embargos. Aplicação das Súmulas
282 e 356. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso
de Mello. 2ª Turma, 01-06-1999.
Data do Julgamento
:
01/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1999 PP-00035 EMENT VOL-01959-08 PP-01446
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGDA. : OSEAS FERREIRA DE SOUZA
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