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Jurisprudência


STF RE 240936 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NULIDADE DE JULGAMENTO. INCLUSÃO EM PAUTA. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO COLLOR. CISÃO. MP 168/90. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. 1. Processo incluído em pauta regularmente. Não há que se falar em nulidade de julgamento, uma vez que, incluído em pauta o processo e decorridas as quarenta e oito horas previstas no RISTF, artigo 83, o recurso será julgado nas sessões seguintes, sem que haja a necessidade de qualquer outra comunicação às partes. 2. Questão de mérito decidida neste Tribunal no RE n. 206.048. Precedentes. 3. Os embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do acórdão embargado. Rejeito os embargos de declaração.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, rejeitou os embargos de declaração. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente), Celso de Mello, Ellen Gracie e Menezes Direito. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 25.06.2008.

Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-04 PP-00769
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.: ERICH GERMANO REIPERT ADVDA.: CLÉA MARA LUVIZOTTO E OUTROS EMBDO.: BANCO CENTRAL DO BRASIL ADV.: PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00535 INC-00001 INC-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00083 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED LEI-007730 ANO-1989 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008024 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-000168 ANO-1990 MEDIDA PROVISÓRIA
Observação : - Acórdãos citados: AI 177313 AgR-ED, RE 206048, RE 289396 ED. Número de páginas: 7. Análise: 20/08/2008, SEV.
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