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Jurisprudência


STF RE 24097 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Estupro; condenação do réu. Apreciação de matéria de fato, inocorrendo nulidade do processo. Sem consistência a alegação de ofensa de lei e de dissidio jurisprudencial.
Decisão
Não tomaram conhecimento, por votação unânime.

Data do Julgamento : 22/10/1953
Data da Publicação : DJ 26-11-1953 PP-14610 EMENT VOL-00153-03 PP-00730
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTE: AFONSO CANTANO DA SILVA RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Revisão provisória: (LMS). Inclusão: 03/04/97, (NT). Alteração: 20/07/2016, RRI.
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