STF RE 24097 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Estupro; condenação do réu. Apreciação de matéria de fato,
inocorrendo nulidade do processo. Sem consistência a alegação de
ofensa de lei e de dissidio jurisprudencial.
Ementa
Estupro; condenação do réu. Apreciação de matéria de fato,
inocorrendo nulidade do processo. Sem consistência a alegação de
ofensa de lei e de dissidio jurisprudencial.Decisão
Não tomaram conhecimento, por votação unânime.
Data do Julgamento
:
22/10/1953
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1953 PP-14610 EMENT VOL-00153-03 PP-00730
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: AFONSO CANTANO DA SILVA
RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Revisão provisória: (LMS).
Inclusão: 03/04/97, (NT).
Alteração: 20/07/2016, RRI.
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